O que é e quando acontece a Suspensão do Direito de Dirigir (CNH Suspensa)?

É a retirada temporária do direito de dirigir. Ela ocorre quando o motorista atinge 20 pontos ou mais em sua Carteira Nacional de Habilitação (CNH), ou quando é cometida uma multa auto suspensiva.

O que é portaria de suspensão (Suspensão CNH)?

“Portaria”, nome dado ao processo de suspensão da CNH, ou seja, suspensão do direito de dirigir, pertence a esfera administrativa e aos órgãos de trânsito, sendo responsável por apresentar um número que identifique o processo.

Quando a Portaria de Suspensão da CNH é aberta?

A Portaria de Suspensão da CNH é aberta quando o condutor atinge 20 pontos ou mais em sua CNH, dentro do período de 12 meses (conhecido também como “bloco”). 

A contagem do início ao fim de cada um dos blocos é baseada nas infrações inseridas na CNH do motorista. Ao contrário do que muitos pensam, o período de 12 meses não condiz com o ano (de janeiro a dezembro de 2018, por exemplo) mas, sim, ao período da primeira infração em diante. Sendo assim, veja o exemplo:

Um motorista recebe uma multa em 12 de março de 2019. Até 12 de março de 2020 ele deverá respeitar um limite de até 19 pontos marcados na carteira de motorista para que não seja aberta uma portaria (processo de suspensão de CNH) em seu nome. 

Tal contagem é deferida por Lei, na RESOLUÇÂO CONTRAN nº 723/ 18, Art. 7º. Veja:

“Art. 7º Para fins de cumprimento do disposto no inciso I do art. 3º serão consideradas as datas do cometimento das infrações.” 

O que são as multas auto suspensivas?   

É uma multa de trânsito considerada “gravíssima”. Basta ter uma no prontuário do motorista e o DETRAN abre um processo de suspensão da CNH (portaria), determinando que o motorista fique sem dirigir por um período, ou seja, com apenas uma multa auto suspensiva o condutor perde seu direito de dirigir por um certo tempo.

Afinal, quais são as multas que são auto suspensivas?

  • Dirigir alcoolizado;
  • Recusa ao Teste do Bafômetro, ou qualquer outro exame;
  • Dirigir ameaçando pedestres ou veículos;
  • Disputar corrida;
  • Promover competição na via;
  • Exibir manobras perigosas;
  • Não prestar socorro quando ocorrer acidente com vítima (s);
  • Forçar passagem entre veículos, em sentido opostos. Ultrapassagem;
  • Passar, sem autorização, em bloqueio viário policial;
  • Conduzirveículo com velocidade acima de 50% da velocidade permitida na via. 
  • Dirigir moto sem usar capacete com viseira ou óculos e roupas de acordo com normas do CONTRAN;
  • Dirigir moto e o passageiro não utilizar capacete com viseira ou óculos e roupas de acordo com normas do CONTRAN, ou viajar fora do assento suplementar colocado atrás do condutor ou em carro lateral;
  • Dirigir moto fazendo malabarismo ou equilibrando-se apenas em roda, ou seja, o tão conhecido “grau” ou “moto empinada”; 
  • Dirigir moto com faróis apagados; 
  • Dirigir moto crianças menos de 7 anos, ou que não tenha condições de cuidar de sua segurança; 
  • Usar veículo para interromper, restringir ou perturbar a circulação na via, sem autorização: exemplo: “pancadão” ougreves sem autorização. 

É possível ter mais der um processo de suspensão sobre uma única CNH (por multa auto suspensiva ou acúmulo de pontos, sendo ou não ao mesmo tempo)?

Sim 

Sendo assim, quando um motorista for multado por uma ou mais das infrações citadas, o mesmo deve respeitar a todos os prazos de defesa e recurso. Assim, o mesmo permanecerá dirigindo enquanto a questão estiver sendo discutida na esfera administrativa. 

Todavia, sendo esgotados todas defesas e recurso na esfera administrativa, o motorista/ condutor poderá ingressar na Via Judicial, para tentar reverter a questão.